Querido Focinho

Neli Terra é jornalista dos setores jurídico e energético (renováveis, O&G), apresentadora e diretora de TV, mãe, madrasta, esposa, filha, irmã. Gaúcha. Movida por desafios.Andarilha por natureza. Apaixonada pelos animais, sonha com um mundo onde todos convivam com respeito e harmonia.

Concursos são suspensos pelo Ministério Público no RN

23 de março de 2012

Os processos seletivos dos municípios de Ceará-Mirim e Extremoz foram suspensos pelo Ministério Público Estadual, que havia recomendado e ajuizado Ação Cível Pública.

O promotor de Justiça da comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do concurso público para a seleção de professores, auxiliar de professores e agentes comunitários de saúde, bem como no processo licitatório n° 016/2011 realizado para a contratação da empresa que organizaria o processo seletivo.

A prefeitura acatou a Recomendação e, por meio da Portaria n° 04/2012- GP, determinou anulação de todo o processo licitatório em questão e do contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame. Estabeleceu ainda que a empresa promovesse a devolução das taxas de inscrição que tenha recebido dos candidatos ao concurso.

Em Ceará-Mirim, a promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o objetivo de anular o concurso a ser realizado para o provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do concurso.

O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará-Mirim decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a suspensão do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.

“Diante do exposto, DEFIRO o pedido sob a rubrica de antecipação de tutela, por estarem preenchidos os requisitos legais acima analisados (art. 461, § 3º, do CPC), para determinar à parte ré a suspensão da realização do concurso público, bem como o bloqueio do valor de R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil e cinquenta reais). Defiro a requisição do item 4 do pedido constante na petição inicial (… aos réus, que informem de forma comprovada por extratos e/ou conciliações bancárias o valor total arrecadado com as incrições, com a relação de inscritos pagantes, bem como o percentual de desconto eventualmente já repassado ao município, com a prova de sua liquidação, a fim de que seja possível promover o ressarcimento integral do dano), no prazo de dez dias. Intimem-se as partes acerca desta decisão.”, relatou o magistrado em sua sentença.

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