Notícia que saiu no portal JH – O Jornal de Hoje
O consumidor já tem como deixar de receber ligações não autorizadas originadas de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos comerciais. Para isso, basta fazer um cadastro de bloqueio junto ao Instituto de Proteção e de Defesa do Consumidor de Natal (Procon Municipal).
A medida é destinada somente as pessoas que moram na capital potiguar visto que é fruto da lei nº 6.260, sancionada pela prefeita Micarla de Sousa, em junho de 2011. O bloqueio das referidas ligações é extensivo aos telefones fixos e aos aparelhos de telefonia móvel em geral.
O consumidor que vier a receber ligações de telemarketing, depois dos 120 dias válidos para o cadastro, deverá registrar a ocorrência do fato no Procon Municipal. (Foto: Divulgação)
O consumidor que não quer ser importunado com essas ligações deve se dirigir ao Procon Municipal, prédio vizinho a sede da Prefeitura do Natal, ou acessar o site www.natal.rn.gov.br/procon para fazer o seu cadastro de bloqueio. “Após um prazo de 120 dias do ingresso do usuário no cadastro as empresas de telemarketing não poderão mais destinar ligações para essas pessoas cadastradas”, informa o diretor-geral do órgão, Eider Mendes.
Segundo ele, para inscrição no cadastro deverá ser fornecido o número de até três telefones que ficarão impedidos de originar ligações para o consumidor. Também deverá ser apresentado RG, CPF, endereço residencial e e-mail. A qualquer momento poderá ser solicitado o desligamento do bloqueio.
O consumidor que vier a receber ligações de telemarketing, depois dos 120 dias válidos para o cadastro, deverá registrar a ocorrência do fato no Procon Municipal. “No ato, ele deverá informar o dia, à hora, o nome do operador e da empresa que efetuou a ligação para que o órgão possa tomar as providências cabíveis”, frisou Eider Mendes.
Constatada a violação da lei, o Procon poderá aplicar a penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor que pode ser: aplicação de multa; suspensão temporária do serviço; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; e até a interdição do estabelecimento.
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