Posso até me equivocar, mas ao proferir decisão suspendendo as investigações da Operação Dama de Espadas – esquema de corrupção dentro da Assembleia Legislativa envolvendo a ex-procuradora-geral da Casa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deixa transparecer que há sim deputados envolvidos no esquema do cheque-salário e a própria nota do Ministério Público Estadual corrobora com isso.
Em nota na última sexta-feira (25) o próprio MP, que vai recorrer da decisão, deixou nas entrelinhas o que estou a dizer. Senão vejamos. O MP diz textualmente o seguinte:
O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em mais de uma oportunidade, consolidaram o entendimento de que sua competência criminal é restrita à autoridade com foro por prerrogativa de função e que no caso de encontro fortuito de provas em investigação em curso no primeiro grau de jurisdição, a investigação deve ser separada e não paralisada em sua totalidade, remetendo-se ao Tribunal tão somente os documentos alusivos aos investigados com foro privilegiado, sem prejudicar a investigação de primeira instância, como ocorre, por exemplo, na operação Lavajato.
Veja, caro leitor que, segundo o MP, “no momento em que a Promotoria de Justiça identificou indícios da participação de detentores de foro especial no curso das investigações, requereu o encaminhamento das provas ao procurador geral de Justiça, o que foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Natal. Tanto é verdade que na decisão o desembargador Cornélio Alves, em que pese a sua conclusão, menciona como um de seus fundamentos a existência de pedido de compartilhamento de documentos com o procurador geral de Justiça, o que denota o respeito da PJDPP à orientação jurisprudencial dos mencionados tribunais em cindir as investigações”.
Por fim, o MP afirma em sua nota que “a iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa e, por fim, a decisão judicial, causam um evidente prejuízo ao desbaratamento dos crimes praticados por pessoas que não estão submetidas à competência criminal do Tribunal de Justiça e que ensejaram grave dano ao erário”.
Portanto, devo dizer que ao `meter o dedo no suspiro´ TJ deixa transparecer que há deputados envolvidos na Dama de Espadas. Se estou errado, me corrija, por favor, amigo leitor.
A conferir!
Foto reproduzida da internet
© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados
O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.