Notícia publicada no portal No Ar:
Foi protocolado às 11h24 (horário de Brasília) desta quinta-feira, no Tribunal Superior Eleitoral, o mandado de segurança que postula a suspensão do afastamento da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Até a publicação desta reportagem, o processo ainda não havia sido distribuído a nenhum ministro. Tres
minutos após ter sido protocolado no TSE, o processo estacionara na Coordenadoria de Regisros Partidários, Autuação e Distribuição. Também ainda não havia sido dado um número do processo, registrado sob o protocolo 318522013.
O mandado de segurança é a alternativa da defesa da governadora para tentar com que ela recorra da decisão do TRE no cargo. Em contato com a reportagem do portalnoar.com, o advogado Felipe Cortez afirmou que não anteciparia os argumentos da linha de defesa.
Mesmo com a decisão de afastamento, a goverandora ainda continua no exercício do cargo porque o acórdão (decisão colegiada) contendo as determinações contra ela ainda não foi publicado no Diário de Justiça. A expectativa é que texto seja publicado na edição desta sexta-feira. A partir daí, a Assembleia Legislativa poderá empossar o novo governador, Robinson Faria.
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Notícia publicada na Tribuna do Norte:
O processo sobre suposta participação da ex-prefeita Micarla de Sousa em esquema fraudulento com verbas destinadas à Secretaria de Saúde de Natal foi remetido à Justiça Federal. Ontem (11), o juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, declarou incompetência para julgar o caso por entender que o crime em questão tratava sobre desvio de recursos federais.
No início de novembro, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público denunciou Micarla de Sousa por suposta participação no esquema que fraudou as contas públicas através de contrato com a Associação Marca, que era responsável pelo gerenciamento de unidades de saúde de Natal. As acusações foram feitas com base em dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos, mas o teor real da denúncia está em segredo de justiça – e assim foi encaminhada à Justiça Federal.
Segundo o juiz José Armando Ponte, “o enredo criminoso” relatado pelo MP “gravita em derredor de um milionário desvio de recursos públicos operado por meio de uma criminosa parceria envolvendo o Município de Natal e a organização empresarial chefiada por Tufi Soares Meres, também réu, que detinha o controle sobre a operacionalização do gerenciamento hospitalar e a execução de ações e serviços de saúde nos Ambulatórios Médicos Especializados (AMES)
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