Notícia publicada no portal NE10 Rio Grande do Norte:
O deputado estadual potiguar Luiz Antônio Lourenço de Farias (PSB), mais conhecido como “Tomba Farias” teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos após condenação pela Justiça Federal por fraude em processo licitatório para a construção de 25 casas populares no município de Tangará, interior do Rio Grande do Norte. A licitação ocorrida em 1998 teve aplicação de R$ 90 mil pelo Governo Federal.
Além do parlamentar, a sentença do juiz federal Magnus Delgado condenou o ex-prefeito da cidade Giovannu César Pinheiro, outras sete pessoas e mais quatro empresas, dentre elas a Empreiteira Novos Rumos Ltda, pertencente à Tomba. O outros condenados foram: a Decon Construções Civis Ltda e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; a Construtora Paula Xavier Ltda e seu administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda, a atual Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda e seu proprietário Creso Venâncio Dantas; e os então membros da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Maria Lucinete da Silva Oliveira, Arthur Grant de Oliveira Neto e Ana Maria Pinheiro e Alves.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF-RN) e como provas o órgão levou à Justiça um relatório da Controladoria-Geral da União que constatava ocorrência de graves irregularidades. Segundo informações da Procuradoria da República no RN, “o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para maquiar a fraude”, diz a nota do MPF-RN.
“Levando em conta as datas constantes do processo fraudulento, em menos de 24h as empresas teriam retirado o edital, apresentando propostas, a Comissão Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e emitido parecer favorável à Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de dezembro. Não é crível.”, destaca um dos trechos da sentença.
Ainda na sentença, Magnus Delgado, relatou que os cheques referentes ao contrato foram emitidos em nome do ex-prefeito. Giovannu César Pinheiro, alegou a medida como“questão de praticidade”, e para facilitar o pagamento do pessoal, já que na cidade não existe agência bancária e os pagamentos seriam efetuados em dinheiro.
Além disso, a CGU, “em inspeção à sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de endereço residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já as certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos, representada por Tomba arias, encontravam-se vencidas à época e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta”, acrescenta o MPF-RN.
Como pena, os condenados tiveram a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e terão de dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o valor corrigido da última remuneração do então prefeito. A condenação em primeira instância já teve recurso impetrado pelos réus, no Tribunal Regional Federal da 5ª região. E após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público.
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