Deu no blog Território Livre, de Laurita Arruda:
A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina, que tentava obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a, no prazo de dez dias, restringir o atendimento do Centro de Recuperação Operatório para apenas a recuperação dos politraumatizados, e ainda a reestruturação do Setor de Necrotério com a manutenção dos equipamentos.
A Juíza Gisele Leite observou que é impossível no prazo de dez dias, como pretendia o Cremern, resolver toda a “problemática: do Hospital Walfredo Gurgel:
– “O deferimento das medidas liminares postuladas ensejará, na hipótese, maior prejuízo aos usuários do serviço médico-hospitalar do HWG, pelo risco concreto de suspensão do atendimento aos pacientes clínicos que ali acorrem ou aos politraumatizados, e levando em conta que o Plano de Enfrentamento à Crise na Saúde do Estado do RN, elaborado pelo Governo do Estado para implantação em 180 dias, haja vista a decretação do estado de calamidade pública na saúde, atenderá suficientemente ao objetivo da presente demanda, tenho por bem indeferir o pedido liminar”.
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