Notícia publicada no portal No Ar:
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, por unanimidade, a apelação da Câmara Municipal de Natal contra a decisão judicial da 3ª vara da fazenda pública que invalidou o decreto do legislativo municipal rejeitando as contas do prefeito Carlos Eduardo (PDT) referentes ao ano de 2008.
O relator do processo foi o desembargador Ibanêz Monteiro. Ele argumentou, ao dar parecer contrário, que a Câmara desprezou o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e analisou pontos específicos alheios aos que foram analisados pelo órgão fiscalizador, tomando assim uma decisão, na interpretação dele, inconstitucional.
Os desembargadores Virgílio Macedo Júnior, que presidia a sessão, e Francisco Seraphico acompanharam o voto do relator. Os argumentos da defesa de Carlos Eduardo, que também observou a falta de oportunidade do direito de ampla defesa por parte do pedetista, foram assimilados pelos desembargadores.
Já a Procuradoria da Câmara defendeu que a decisão da Casa deve ser respeitada. Em defesa da apelação, o procurador disse que o TCE é um órgão opinativo e argumentou que cabe ao legislativo julgar. No entendimento da Procuradoria, a decisão da Justiça abre um precedente perigoso, pois tira o poder constitucional do legislativo de julgar as contas dos gestores.
A Câmara Municipal de Natal ainda pode recorrer da decisão da 2ª Câmara Cível. A decisão caberá à mesa-diretora da Casa, que terá como presidente, a partir do próximo dia primeiro de janeiro, o vereador Franklin Capistrano (PSB).
Clique aqui para ver a publicação original
© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados
O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.