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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu como medida cautela, na manhã desta quarta-feira (5), a suspensão da lei que instituía o Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. A liminar foi impetrada pela Federação do Comércio do Rio Grande do Norte (Fecomércio), no dia 30 de outubro.
A Fecomércio argumentou que o feriado municipal é inconstitucional. A defesa da entidade apontou que o legislativo municipal não teria a prerrogativa de criar o feriado, que, no entendimento da instituição, só poderia ser criado pelo Congresso Nacional.
O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), já havia tentado derrubar a Lei. No entanto, por unanimidade, o Plenário da Câmara Municipal de Natal rejeitou durante a sessão ordinária determinação do Executivo que torna sem efeito o Projeto de Lei de autoria do vereador Fernando Lucena (PT) que dispõe sobre a criação do feriado municipal da “Consciência Negra”.
O secretário-chefe do Gabinete Civil do Município, Kleber Fernandes informou que a Prefeitura ainda não tinha sido notificada oficialmente, mas já tinha conhecimento da informação por vias não oficiais. Portanto, aguardaria a notificação para se pronunciar e decidir qual a melhor medida a ser tomada.
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