Notícia publicada no Novo Jornal:
Os desembargadores do Tribunal de Justiça Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, aposentado desde fevereiro, estão com todos os seus bens bloqueados. A ordem judicial partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a dupla responde a uma ação penal por peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral). Em virtude do processo correr em segredo de Justiça não foi possível listar os bens confiscados.
O processo diz respeito às suspeitas de participação deles nos desvios feitos na Divisão de Precatórios do TJ-RN – durante o período em que presidiram a instituição – e Carla Ubarana comandou o setor. Ela foi condenada, junto com o esposo George Leal, a mais de dez anos de prisão por conta do desvio de, pelo menos, R$ 14 milhões.
A carta de ordem com a decisão de bloqueio dos bens foi emitida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho no mês passado e já foi recebida pelo TJ-RN. Nunes é o relator do processo que corre em segredo de justiça no STJ.
O órgão judicial potiguar tem a responsabilidade de emitir os ofícios para os cartórios e para o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN), impedindo que seja feita qualquer transação com os bens pertencentes aos desembargadores.
O TJ já recebeu retorno de alguns cartórios e até agora poucos bens dentre os que estão na lista encaminhada pelo STJ como sendo dos desembargadores foram encontrados.
Pouco antes da decisão, ainda no início de maio, o ministro Napoleão Nunes Maia encaminhou uma série de ofícios pedindo informação para várias autoridades. Dentre eles, receberam comunicados o perito criminal federal e diretor do Instituto Nacional de Criminalística Júlio César Kern, o secretário da Receita Federal do Brasil Carlos Alberto Freitas Barreto e o presidente do Banco Central Alexandre Antônio Tombini.
Nunes ainda encaminhou uma solicitação de informações à delegada federal Ohara Costa Fernandes, que atua na Superintendência Regional do RN da Polícia Federal. Ela é titular da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin). “Demos um suporte na questão das perícias técnicas. Tudo que nos foi pedido pelo STJ já foi feito e as informações enviadas”, resumiu Ohara.
As perícias citadas pela delegada dizem respeito aos ofícios e cheques, que teriam sido assinados pelos magistrados, utilizados por Carla Ubarana para autorizar e dar legalidade ao esquema de desvios de verba dos precatórios.
Os desembargadores alegam que foram enganados pela ex-chefe da divisão de precatórios. Osvaldo Cruz chegou a encomendar uma perícia extraoficial, que constatou que as assinaturas de alguns dos cheques utilizados na fraude teriam sido falsificadas.
Patrimônio
Um dos responsáveis pela defesa de Osvaldo Cruz, o advogado Ademar Rigueira Neto criticou o laudo patrimonial que baseou a decisão pelo bloqueio dos bens. “O Ministério Público Federal requisitou à Polícia Federal um laudo patrimonial com os bens do desembargador. O documento está completamente equivocado”, afirmou Rigueira.
O laudo entregue ao STJ, segundo Ademar, contém informações erradas. “Colocaram imóveis que o desembargador já vendeu como se ainda fossem dele, apontando enriquecimento ilícito”, relatou.
O advogado já entrou com um pedido para que os bens sejam liberados. “Esperamos que a petição com o pedido de revogação de decisão seja apreciada muito em breve”, destacou Rigueira Neto.
A ação penal que determinou o bloqueio dos bens de Osvaldo e Rafael foi iniciada em abril do ano passado, ainda como um inquérito. Logo em seguida o ministro César Asfor Rocha, ex-relator e atualmente aposentado, decidiu pelo afastamento da dupla de seus cargos no Tribunal de Justiça. A decisão foi referendada pelo pleno do STJ. Os desembargadores só foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) um ano depois.
Clique aqui para ver publicação original
© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados
O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.